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SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MAQUINISMO, FERRAGENS, TINTAS E MATERIAL ELÉTRICO DE CURITIBA
 
 
 
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Estatuto
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SINDITIBA - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS,

 FERRAGENS, TINTAS E MATERIAL ELÉTRICO DE CURITIBA

 

CAPÍTULO I

DOS FINS DO SINDICATO

Art.1º - O SINDITIBA - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS E MATERIAL ELÉTRICO DE CURITIBA, com sede e foro, na Rua Rio Branco  nº 969, 1º andar, no Município de Curitiba – PR, Estado do Paraná, CNPJ Nº 76.682.251/0001-65, é constituído para fins de congregação, de estudo, coordenação proteção e representação legal da categoria econômica do comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material elétrico e de seus integrantes, base territorial em Curitiba, conforme registro efetuado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece a legislação com os poderes públicos e as demais associações, no sentido da solidariedade da classe e da consideração, valorização e promoção dos interesses nacionais. 

Art. 2º - São prerrogativas e finalidades do Sindicato:

a)    Representar, perante autoridades públicas de qualquer grau, competência e Atribuição, os interesses gerais de sua categoria ou individuais de seus associados, estes quando processualmente possível;

b)    Promover ações judiciais de natureza coletiva, ações civis, públicas, mandado de segurança, coletivo de qualquer espécie e objetivos, ou ações judiciais em defesa de direitos difusos, de interesse da categoria, da concorrência e da livre iniciativa;

c)    Promover negociações coletivas de trabalho, celebrar convenções e contratos coletivos de trabalho e orientar acordos coletivos de trabalho;

d)    Criar, associar-se, ou colaborar com câmaras de conciliação trabalhista;

e)    Eleger os representantes da respectiva categoria;

f)     Agir junto ao  Estado como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com sua categoria;

g)    Impor contribuições a todos aqueles que participem da categoria representada, nos termos da legislação em vigor;

h)   Estabelecer diretamente ou em convênio com outras entidades de representação classista, comerciais ou não, sistema de arbitragem de conflitos inclusive em questões de natureza eleitoral;

i)     Integrar o Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio, a que se refere o inciso IV do artigo 8º da constituição Federal de 1988;

j)     Adotar, promover, desenvolver e recomendar medidas de proteção à ordem econômica e livre concorrência.

 Art. 3º - São deveres do Sindicato:

a)    Desenvolver estudos, efetivar publicações, programas, ações, firmar convênios com autoridades públicas, tudo visando o desenvolvimento econômico e da solidariedade social em geral e da categoria econômica representada em particular;

b)    Manter serviço de orientação jurídica em favor aos associados;

c)    Promover a conciliação nos dissídios coletivos ou individuais de trabalho, e a defesa da categoria econômica representada naqueles.

 Art. 4º - São Condições para o funcionamento do Sindicato:

 

a)    Observância das leis e dos princípios da boa fé, moral e difusão e respeito aos deveres cívicos:

b)    Abstenção de qualquer propaganda, não somente de doutrinas incompatíveis com as instituições democráticas e os interesses nacionais, mas também em favor de candidaturas e cargos públicos eletivos;

c)    Impedimentos aos diretores e conselheiros titulares de cargo eletivo sindical, o exercício de emprego remunerado pelo Sindicato e por Entidade Sindical de grau  superior da mesma área do Sindicato;

d)    Gratuidade no exercício dos cargos eletivos;

e)    Abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no artigo 511 da Consolidação das Leis do trabalho, inclusive de caráter político partidária;

f)     Proibição de cessão remunerada ou gratuita da Sede Social a entidades de índole  político-partidária.

 Art. 5º - O Sindicato não participará de organizações internacionais, sem a prévia anuência da Assembléia Geral.

 

Capítulo II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 Art. 6º  - A toda empresa individual ou pessoa jurídica que exerça atividade econômica na categoria representada pelo sindicato há mais de três anos, satisfazendo as exigências deste estatuto, assiste o direito de ser admitida no quadro social;

A Pessoa jurídica será representada por seu gerente, diretor ou administrador estatutário para todos os atos relacionados com a vida e interesse do sindicato.

O associado, empresário, a pessoa jurídica associada, e o representante da sociedade perante o Sindicato deverá ter, e manter conduta social, comercial e profissional ilibada, exercendo ainda, atividade efetiva e atual na empresa e na categoria representada pelo Sindicato. 

Votação nas reuniões, AGO, AGE, serão efetuadas pelo representante indicado por cada associado. 

 

Parágrafo único – No caso de recusa de admissão de qualquer das pessoas indicadas no “caput”, caberá recurso do interessado para a Assembléia Geral. 

Art. 7º - Os Associados serão das seguintes categorias:

I – Efetivos – aqueles que apresentam o seu pedido de admissão, Instruído com os seguintes elementos:

a)    Indicação do nome e sede da firma ou empresa;

b)    Prova de atividade efetiva na categoria econômica representada, acompanhada de certificado de registro da empresa no registro público de empresas mercantis ou de atividades afins;

c)    Menção do nome por extenso, idade, estado civil, nacionalidade, residência, número e data  de cédula de identidade de cada um dos  sócios ou administradores da firma ou empresa.

d)    Indicação do representante da pessoa jurídica perante o Sindicato, que deverá ser sócio o administrador estatutário da mesma, que deverá também atender aos requisitos do art. 6º 

II – Beneméritos – Aqueles que tenham prestado relevantes serviços ao  Sindicato ou à categoria que ele represente, inclusive tendo:

a)    Manifestado alto espírito de colaboração com o Sindicato ou com a categoria representada ou ainda com a comunidade empresarial;

b)    Promovido a solidariedade da classe ou sua valorização econômica e social ou incrementando seu desenvolvimento social ou institucional;

c)    Concorrido para o desenvolvimento do patrimônio do sindicato mediante doações ou legados. 

Art. 8º - Na sede do sindicato haverá um livro ou fichas de registro dos associados, autenticado pelo presidente do Sindicato do qual deverão constar as especificações exigidas no artigo anterior. 

Art.  9º  - De todo ato lesivo à lei , a direito de sócios ou a estes estatutos, emanados da Diretoria, poderá qualquer associado recorrer dentro de 30 dias para a Assembléia Geral, ou ao sistema de arbitragem se este existir

Art. 10º  -  São Direitos dos Associados:    

a)    Tomar parte, manifestando voz e  voto, nas Assembléias Gerais;

b)    Requerer com número de associados não inferior a 30%, a convocação da Assembléia Geral Ordinária, justificando o pedido e indicando a ordem do dia;

c)    Utilizar dos serviços do Sindicato:

d)    Exercer outros direitos previstos neste Estatuto:

                      I.    Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis;

                    II.    Perderá seus direitos, o associado que, por qualquer motivo deixar o exercício da atividade compreendida na representação da categoria;

                   III.    O exercício dos direitos estará condicionado ao cumprimento das obrigações financeiras e estatutárias com o sindicato. 

Art. 11 – São deveres dos associados e de seus representantes, perante o Sindicato, se pessoa jurídica:

a)    Pagar pontualmente a mensalidade fixada pela Assembléia Geral, a contribuição sindical, confederativa ou assemelhados;

b)    Comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas decisões;

c)    Prestigiar o sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos de sua categoria;

d)    Bem desempenhar o cargo para que for eleito e no qual tenha sido investido;

e)    Comparecer às sessões cívicas e comemorativas, realizadas na Sede Social ou sob convocações do sindicato;

f)     Não fazer pronunciamento público, sobre assuntos gerais que interessam a categoria ou de interesse interno do sindicato, sem prévio pronunciamento do mesmo;

g)    Respeitar a lei e o princípio da livre iniciativa e da leal concorrência;

h)   Cumprir o presente Estatuto;

i)     Adotar e manter conduta social, profissional e comercial ilibada.

Art. 12  - Os associados estão sujeitos as penalidades de suspensão e eliminação do quadro social, como associados:

§ 1º - Serão suspensos dos direitos de associados os que:

a)    Não comparecerem a 3 (três) assembléias Gerais consecutivas, sem causa justificada;

b)    Descumprirem deliberações de Assembléia Geral, ou determinações da Diretoria, adotada em face de deliberação da Assembléia Geral ou lei;

c)    Permanecerem em estado de inadimplência com relação a mensalidades, taxas ou contribuições devidas ao sindicato, por até três meses.

d)    Desrespeitarem o estatuto;

e)    Não respeitarem determinação emanada do Sindicato, de interesse coletivo ou solidário da categoria, no prazo que lhes for assinalado.

§ 2º - Serão eliminados do quadro social os que:

a)    Por má conduta social, profissional e comercial ou espírito de  discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do sindicato;

b)    Sem motivo justificado se atrasarem em mais de 3 meses no pagamento de suas mensalidades, taxas ou contribuições; Contribuição Sindical

c)    Deixarem de atender, por prazo superior a sessenta dias, determinações emanadas do Sindicato, de interesse coletivo ou solidário de categoria;

d)     Persistirem no descumprimento de determinações previstas no item “e” do parágrafo 1º da cláusula 12 ou persistirem no descumprimento do  Estatuto, após o transcurso do prazo previsto na letra “c” do parágrafo 1º da cláusula 12;

§ 3º - As penalidades serão avaliadas pela diretoria, e posteriormente aplicadas caso a caso por consenso da maioria. 

§ 4º - A aplicação de penalidade, sob pena de nulidade, deverá preceder à audiência do associado, o qual poderá aduzir, por escrito, a sua defesa no prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação. 

§ 5º - Da penalidade imposta caberá recurso no prazo de dez dias à Assembléia geral, ou ao Sistema Arbitragem.

§ 6º - As faltas disciplinares  prescreverão no prazo de 05 (cinco) anos contados da data do conhecimento da  falta.

Art. 13 - Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar, desde que se reabilitem, a juízo da Assembléia Geral ou, liquidem seus débitos em se tratando de atraso de pagamento.

Parágrafo Único: Na hipótese de readmissão, o associado receberá novo número de  matrícula, sem prejuízo da contagem do tempo como associado.

 

CAPITULO III

DAS ELEIÇÕES

 Art. 14 - O processo eleitoral, as votações, a posse dos eleitos e os recursos obedecerão ao regulamento eleitoral aprovado pela Diretoria, “ad referendum” de Assembléia Geral, conforme leis aplicáveis. 

§ 1º - O processo eleitoral e seu regulamento obedecerão os seguinte princípios: 

a)    Publicidade: convocação por editais, prazo de eficácias destes, prazos de  inscrição de candidatos ou chapas e exibição do colégio eleitoral aos interessados;

b)    Imparcialidade e isenção: Indicação pela diretoria, de mesa eleitoral a qual indicará o presidente da mesa eleitoral; Proibição do uso de bens, instalações, equipamentos de funcionários ou serviços do sindicato, em favor de qualquer dos concorrentes. Oferta em igualdade de condições entre os concorrentes, de informações, dados e documentação que sejam de interesse do processo eleitoral;

c)    Estabilidade: Proibição de alteração do estatuto ou do regulamento eleitoral até um ano antes da data da realização da eleição;

d)    Voto secreto: Garantia de independência e inviolabilidade do voto;

e)    Independência e autonomia: o processo eleitoral será próprio e exclusivo do Sindicato, sendo proibida a ingerência ou interferência de pessoas estranhas ao Sindicato, salvo quanto a composição de mesa eleitora e apuradora;

f)     Sistema de indicação de cargos: Na composição da chapa serão indicados os cargos para os quais concorrerão ou seus integrantes;

g)    Sistema de quorum: Deverá ser observado o quorum mínimo para a eficácia da eleição, a ser estabelecido pelo regulamento eleitoral, sendo vencedora a que atingir a maioria dos votos em relação às demais.

h)   Mandato: Os dirigentes serão eleitos para um mandato de 3 (três) anos sendo permitida uma única re-eleição, sendo que, conforme disposição da Confederação Nacional do Comércio, a partir de 2010, os mandatos  passarão a ser de 4 (quatro) anos.

 

CAPÍTULO IV

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 15 - As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias as leis vigentes e a este estatuto. Suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, em relação ao total de associados presentes, salvo quoruns especiais previstos neste Estatuto ou nas leis civis. 

§ 1º - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita pelo presidente, mediante edital que indique a ordem do dia, com antecedência mínima de três dias publicado em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato, ou na Imprensa Oficial do Estado,

§ 2º - Será dispensada a publicação se todos os associados comparecerem à Assembléia. 

Art.16 – Realizar-se-ão as Assembléias Gerais Extraordinárias:

a)    Quando o Presidente ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal convocá-las, ciente o Presidente;

b)    A requerimento dos associados em número de 30%, os quais justificarão os motivos da convocação e especificarão a ordem do dia.

 Art. 17 - À convocação da Assembléia Geral Extraordinária quando feita pela maioria da diretoria, pela maioria do Conselho Fiscal ou pelos associados, conforme quorum previsto no Artigo 16, o Presidente do Sindicato  não poderá se opor, e terá de promovê-la dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da entrada do requerimento na secretaria. 

§ 1º -  Deverão comparecer à reunião, sob pena de encerramento do encontro ou nulidade da decisão, dois terços dos sócios que requereram a sua convocação;

§  2º - Na falta de convocação pelo Presidente e expirado o prazo marcado neste artigo, promoverão a convocação aqueles que a requereram observada a publicação de editais. 

Art. 18 - As Assembléias Gerais só poderão tratar dos temas constantes da ordem do dia.

Parágrafo Único – As deliberações das Assembléias Gerais obrigarão a todos os associados.

 

CAPITULO V

DA DIRETORIA E ADMINSITRAÇÃO

 Art. 19 - O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de 6 (seis) membros efetivos, distribuídos para exercer as seguintes funções: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, eleitos para um mandato de três anos pela Assembléia Geral Extraordinária. 

 

§  1º - Todos os cargos serão ocupados na ordem de menção da chapa eleita.

§  2º - Na hipótese do número de suplentes definido pelo regulamento eleitoral ser insuficiente para compor  a Diretoria e conselho Fiscal no decorrer do mandato, o Presidente do sindicato convocará assembléia Geral Extraordinária que elegerá novos membros necessários para preencher todos os cargos dos referidos órgãos, inclusive suplentes. 

Art. 20 - À Diretoria Compete:

a)    Administrar o sindicato de acordo com o presente estatuto, gerir o patrimônio social e promover interesse geral da categoria representada;

b)    Elaborar os regimentos dos vários setores, subordinados a este Estatuto, e submete-los à Assembléia Geral;

c)    Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e o estatuto, regimentos e resoluções próprias e das Assembléias Gerais.

d)    Organizar até dia 30 de novembro de cada ano a proposta de Orçamento de receita e despesa para o exercício seguinte e submetendo-a ao Conselho Fiscal, apresentá-la a Assembléia Geral Ordinária.

e)    Organizar e submeter à Assembléia Geral Ordinária, até o dia 31 de março de cada ano, com o parecer do Conselho Fiscal, a Prestação de Contas, o relatório das ocorrências do ano anterior, devendo o mesmo constar:

                      I.    Resumo dos principais acontecimentos verificados no curso do ano anterior;

                    II.    Relação dos Associados admitidos durante o ano;

                   III.    Relação dos Associados que deixaram de fazer parte do quadro social, com as especificações dos motivos de tal ocorrência.

                  IV.    Balanços Financeiros e Patrimoniais comparados;

                   V.    Demonstração da aplicação das Contribuições Sindical e Confederativa e taxas de reversão se houver.

                  VI.    Aplicar as penalidades previstas neste estatuto;

                 VII.    Reunir-se em sessão ordinariamente sempre que o Presidente ou sua maioria convocar;

               VIII.    Deliberar a respeito da indicação dos integrantes da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único – As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, com a presença mínima de mais da metade de seus membros, cabendo recurso para Assembléia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência da decisão.

Art. 21 - Ao término do mandato a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão no exercício correspondente, levantando, para esse fim, por intermédio de contabilista legalmente habilitado, os balanços da receita e despesa e econômico com base no livro diário e caixa de receitas compulsórias e próprias. 

Art. 22 - Ao Presidente compete:

a)    Representar o Sindicato judicial e extrajudicialmente, podendo nesta última hipótese, nomear advogados.

b)    Convocar as sessões da diretoria e a Assembléia Geral, presidindo aquelas e instalando e presidindo estas últimas.

c)    Assinar as atas das sessões e assembléias, o orçamento anual, o relatório de exercício anterior e todas as atas de vida do sindicato, bem como rubricar os livros da secretaria e da tesouraria.

d)    Ordenar a realização das despesas previstas em orçamento e emitir cheques e declarações, contratos e documentos em conjunto  com o tesoureiro.

e)    Nomear e demitir os funcionários do sindicato e fixar-lhes os seus vencimentos, consoantes às necessidades dos serviços.

f)     Compor, como titular, a delegação de representação do Sindicato perante a Federação do Comércio co Paraná, cabendo a ele a prioridade de manifestação do voto.

 Art. 23 - Ao Vice-Presidente compete:

a)    Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

 Art. 24 - Ao 1º Secretário compete:

b)    Substituir o Presidente ou o vice-presidente, em suas faltas e impedimentos;

c)    Receber e expedir a correspondência e em geral ordenar o expediente do Sindicato;

d)    Ter sob sua guarda o arquivo;

e)    Redigir e ter as atas das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral;

f)     Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;

g)    Revisar minutas de contratos e documentos que obrigue, o Sindicato.

Parágrafo Único: Ao 2º Secretário compete substitui o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos

Art. 25 – Ao 1º Tesoureiro compete:

a)    Dirigir e fiscalizar os trabalhos de Tesouraria;

b)    Assinar, com o Presidente, os cheques e ordenar os pagamentos e recebimentos autorizados.

c)    Organizar e apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais e o balanço anual.

d)    Depositar o dinheiro do Sindicato em banco designado pela Diretoria.

e)    Substitui o 1º e ou 2º Secretário em suas faltas e impedimentos;

f)     Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do sindicato.

§ 1º - É vedado ao 1º Tesoureiro conservar em seu caixa importância desproporcional a média das despesas mensais não orçadas pelo tesoureiro.

§ 2º - Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

 Art. 26 - O Sindicato terá um conselho Fiscal composto de 3 (três) membros eleitos a cada 3 anos pela assembléia Geral extraordinária, (que poderá eleger mais 3 suplentes), na forma deste estatuto, limitando-se sua competência à fiscalização da Gestão financeira e econômica, sendo que, conforme disposição da Confederação Nacional do Comércio, a partir de 2010, os mandatos  passarão a ser de 4 (quatro) anos.

Parágrafo Único: Na hipótese de ausência eventual de qualquer dos membros titulares, será convocado o suplente, conforme menção na chapa eleita.

Art. 27 - Ao conselho Fiscal compete:

a)    Dar parecer sobre o orçamento do sindicato para o exercício financeiro.

b)    Opinar sobre as despesas extraordinárias, sobre os balancetes semestrais e sobre o balanço anual.

c)    Reunir-se ordinariamente, quando necessário.

d)    Dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro, previsão orçamentária de receita e despesa.

e)    Fiscalizar e fazer cumprir as leis e o estatuto do sindicato.

 

 

 

CAPITULO VII

DA PERDA DO MANDATO

Art. 28 - Os membros da diretoria e do Conselho Fiscal poderão perder seu mandato nos seguintes casos:

a)    Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b)    Grave violação deste estatuto;

c)    Abandono do cargo, na forma prevista no Art. 35º e seu parágrafo;

d)    Adoção de domicílio ou residência que importe no afastamento do exercício do cargo.

§1º - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral Extraordinária.

§ 2º - Toda suspensão ou destituição de cargo eletivo deverá ser precedida de processo administrativo que assegure ao interessado pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste estatuto. 

Art. 29 - Na Hipótese de perda de mandato as substituições se farão de acordo como o que dispõe o art. 31.

 

CAPÍTULO VIII

DAS SUBSTITUIÇÕES

 Art. 30 - A convocação de suplente, quer para a Diretoria, quer para o Conselho Fiscal, compete ao Presidente ou seu substituto legal e obedecerá a ordem prevista na chapa eleita. 

Art. 31 - Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria,  assumirá automaticamente  o cargo o substituto estatutário, previsto neste estatuto.

§ 1º - achando-se esgotada a lista dos membros da Diretoria, serão convocados os suplentes que preencherão os últimos cargos ou os que a Assembléia indicar.

§ 2º - A providência indicada no parágrafo anterior é aplicável aos membros do Conselho Fiscal.

§ 3º - As renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente do Sindicato.

§ 4 º - Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicato, será ela notificada ao seu substituto legal, que dentro de 48 horas, reunirá a Diretoria para ciência do ocorrido e posse do substituto, remanejando-se os demais cargos de diretoria. 

Art. 32 - Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria ou do Conselho Fiscal e não houver suplentes, o Presidente, ainda que resignatário convocará a Assembléia Geral, para eleição de nova diretoria, ou Conselho Fiscal. Havendo insucesso, será designada Diretoria Provisória, pela Assembléia, composta de três membros. 

Art. 33 - A Diretoria Provisória, constituída nos termos do artigo anterior, procederá as diligências necessárias a realização de novas eleições para a investidura nos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, na conformidade do presente estatuto e no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua posse. 

§ 1º - Os membros da Diretoria Provisória são inelegíveis para qualquer cargo objeto das eleições de que trata este artigo.

§ 2º - A Diretoria Provisória administrará o Sindicato no período de vacância com poderes próprios e responsabilidades típicas da Diretoria vedada a alienação ou aquisição de bens, salvo, quanto a estes, os de mero expediente. 

Art. 34 - Em caso de abandono de cargo proceder-se-á na forma dos artigos anteriores não podendo, entretanto, o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração sindical ou de representação econômica, durante cinco anos. 

Parágrafo Único – Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a 3 (três) reuniões consecutivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal. 

Art. 35 - Ocorrendo o falecimento ou impedimento absoluto de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, proceder-se-á na conformidade do art. 31º e seus parágrafos.

 

CAPITULO IX

DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO

 Art. 36 - Constituem o patrimônio do Sindicato:

a)    As contribuições daqueles que participam da categoria representada consoante a alínea “e” do Art. 2º;

b)    As contribuições dos Associados;

c)    As doações e legados;

d)    Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos.

 Art. 37 - Constituem Renda do Sindicato:

a)    A Contribuição Confederativa, instituída pelo artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal de 1988;

b)    A Contribuição Sindical, na forma da lei;

c)    A Contribuição Associativa, fixada e cobrada dos filiados.

d)    Taxas e emolumentos cobrados pelo Sindicato;

e)    Rendimentos civis produzidos pelos bens e direitos do Sindicato;

f)     Os aluguéis de imóveis e os juros de título e de depósitos;

g)    As Multas e outras rendas eventuais;

h)   O produto de prestação de serviços;

i)     Outras contribuições ou taxas previstas em lei;

j)     Os valores transferidos por via de convênios.  

§ 1º- Nenhuma Contribuição poderá ser imposta aos associados, além das determinadas expressamente em lei e na forma do presente Estatuto. 

§  2º - Sobre o total da Contribuição prevista na alínea “a” deste artigo haverá um rateio de 15% em favor da Federação do Comércio do Paraná e de 5% em favor da Confederação Nacional do Comércio.

Art. 38 - As despesas do Sindicato ocorrerão pelas rubricas previstas no orçamento aprovado anualmente. 

Art. 39 - A administração do patrimônio do Sindicato compete à Diretoria, ou a Diretoria Provisória, quando for o caso. 

Art. 40 - Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembléia Geral Extraordinária, em escrutínio secreto, pela maioria dos sócios em condições de exercer o direito de voto.

Art. 41 - Os atos  que importam à malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato são equiparados, consoante o art. 552 da CLT, aos crimes cometidos contra a economia popular. 

Art. 42 - Em qualquer caso de dissolução do Sindicato, o que só dará por deliberação expressa da Assembléia Geral Extraordinária, para este fim, especialmente convocada e com a presença mínima de 2/3 dos associados com direito de votar, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades será transferido a entidade sindical que vier a congregar a categoria econômica representada pelo Sindicato. Caso incorra qualquer destas hipóteses, os bens serão destinados à Federação do Comércio do Paraná, que representa categorias inorganizadas em sindicatos.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 43 - Serão Tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral relativas aos seguintes assuntos:

 

a)    Eleição de associado para representar a categoria, prevista em lei;

b)    Tomada e aprovação de contas da Diretoria;

c)    Pronunciamento sobre relações e dissídios de trabalho;

d)    Acordos, convenções e outros documentos que representem a assunção de obrigações perante terceiros.

 Art. 44 - A aceitação de cargo de Presidente, importa na obrigação de residir na localidade em que o mesmo estiver sediado. 

Art. 45 - A Diretoria ficará sujeita as penalidades previstas no art. 553, alínea C, Consolidação das Leis do Trabalho, se por inobservância dolosa destes estatutos, der causa a nulidade do pleito. 

Art. 46 - Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato quando julgar oportuno instituirá delegacias ou seções para melhor proteção de seus associados e da categoria representada. 

Art. 47 - A chapa da Diretoria é eleita em bloco, não  sendo permitida a designação nas cédulas do cargo a ser exercido no Sindicato em chapas distintas. 

Art. 48 - O presente Estatuto, só poderá ser reformulado por uma Assembléia Geral Extraordinária, estando presentes, pelo menos 2/3 dos associados quites. 
 

                                Curitiba, 10 de junho de 2008.   

                                                                                 

 

ZILDO COSTA                                                              MAURILIO MÜLLER                                                                                                     Presidente                                                                     Secretário/Advogado                       RG – 810.262-7-PR                                                       OAB – PR – 31.765                                                                                                                                 

         

 

 

 

 

MISSÃO:
“ REPRESENTAR, AGIR E NEGOCIAR EM PROL DA CATEGORIA”

VISÃO:
“ SER RECONHECIDO COMO UMA ENTIDADE LÍDER DE SUA CATEGORIA E COM 33% DE ASSOCIADOS EM SUA BASE ”

 


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